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Artigo 2º do Decreto nº 12.476 de 30 de Maio de 2025

Altera o Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024, que cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão, para prorrogar seu funcionamento.

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Art. 2º

Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024.

Art. 2º do Decreto 12.476 /2025