Artigo 1º do Decreto nº 12.476 de 30 de Maio de 2025
Altera o Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024, que cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão, para prorrogar seu funcionamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 12.317, de 18 de dezembro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. A Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20 de dezembro de 2026." (NR)