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Decreto nº 1.245 de 15 de Setembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Aprova alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A.-PETROBRÁS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a alteração no Estatuto Social do Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de agosto de 1994, no seu art. 5º, que passa a ter seguinte redação: " Art. 5º O capital social é de R$ 1.086.104.088,64 (hum bilhão, oitenta e seis milhões, cento e quatro mil, oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), dividido em 108.610.408.864 (cento e oito bilhões, seiscentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro) ações, no valor nominal de R$ 0,01 (hum centavo de real) cada uma, sendo 63.416.841.885 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões, oitocentas e quarenta e uma mil, oitocentas e oitenta e cinco) ações ordinárias nominativas e 45.193.566.979 (quarenta e cinco bilhões, cento e noventa e três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentas e setenta e nove) ações preferenciais nominativas."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Dioclécio Campos Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1994