Artigo 3º do Decreto nº 1.245 de 15 de Setembro de 1994
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
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