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Artigo 1º do Decreto nº 1.245 de 15 de Setembro de 1994

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 1º

Fica aprovada a alteração no Estatuto Social do Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de agosto de 1994, no seu art. 5º, que passa a ter seguinte redação: " Art. 5º O capital social é de R$ 1.086.104.088,64 (hum bilhão, oitenta e seis milhões, cento e quatro mil, oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), dividido em 108.610.408.864 (cento e oito bilhões, seiscentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro) ações, no valor nominal de R$ 0,01 (hum centavo de real) cada uma, sendo 63.416.841.885 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões, oitocentas e quarenta e uma mil, oitocentas e oitenta e cinco) ações ordinárias nominativas e 45.193.566.979 (quarenta e cinco bilhões, cento e noventa e três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentas e setenta e nove) ações preferenciais nominativas."

Art. 1º do Decreto 1.245 /1994