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Decreto de 10 de Fevereiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão ao Sistema Farol de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.

Decreto de 10 de Fevereiro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53710.000282/2002, Concorrência nº 001/2002-SSR/MC, DECRETA:

Brasília, 10 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão ao Sistema Farol de Comunicação Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 3º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 4º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2010