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Artigo 3º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010

Outorga concessão ao Sistema Farol de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.