Artigo 5º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010
Outorga concessão ao Sistema Farol de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.