Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010
Outorga concessão ao Sistema Farol de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao Sistema Farol de Comunicação Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.