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Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010

Outorga concessão ao Sistema Farol de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão ao Sistema Farol de Comunicação Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.