Decreto nº 12.421 de 27 de Março de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Art. 1º
O Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2025.