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Decreto nº 12.421 de 27 de Março de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2025.

Anexo

ANEXO

(Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025)

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA EM TEMPO DE PAZ PARA 2025

"I - .....

POSTO

AVIADOR

ENGENHEIRO

INTENDENTE

MÉDICO

INFANTARIA

SOMA

TENENTE-BRIGADEIRO

9

-

-

-

-

9

MAJOR-BRIGADEIRO

23

1

2

1

-

27

BRIGADEIRO

33

6

7

4

1

51

SOMA

65

7

9

5

1

87

II - .....

QUADROS DE OFICIAIS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE-

CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-

TENENTE

SEGUNDO-

TENENTE

AVIADORES

378

363

467

640

425

211

2.484

ENGENHEIROS

44

57

172

247

285

-

805

INTENDENTES

183

100

153

227

200

86

949

.....

APOIO

-

-

-

50

102

-

152

SOMA

828

884

1.385

2.115

2.261

697

8.170

III - .....

POSTOS

TENENTE-

BRIGADEIRO

MAJOR-

BRIGADEIRO

BRIGADEIRO

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-

TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

TOTAL

9

27

51

828

884

1.385

2.115

2.261

697

....." (NR

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