Artigo 1º do Decreto nº 12.421 de 27 de Março de 2025
Altera o Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.