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Artigo 2º do Decreto nº 12.421 de 27 de Março de 2025

Altera o Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 12.421 de 27 de Março de 2025