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Decreto nº 12.387 de 27 de Fevereiro de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º (...) I - seis CCE 3.13; II - três CCE 3.10; e III - um CCE 3.07. Parágrafo único. (...) I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à: a) presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil; b) participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20; c) 69ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres; d) Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará; e) XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe; f) XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e g) 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)

Art. 2º

Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos - CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2025

Anexo

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE- 15

5,41

1

5,41

-

-

-1

-5,41

CCE- 13

4,12

-

-

2

8,24

2

8,24

CCE- 10

2,12

2

4,24

-

-

-2

-4,24

CCE- 7

1,39

-

-

1

1,39

1

1,39

TOTAL

3

9,65

3

9,63

-

-0,02

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