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Artigo 1º do Decreto nº 12.387 de 27 de Fevereiro de 2025

Altera o Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º (...) I - seis CCE 3.13; II - três CCE 3.10; e III - um CCE 3.07. Parágrafo único. (...) I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à: a) presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil; b) participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20; c) 69ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres; d) Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará; e) XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe; f) XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e g) 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)

Anexo

Texto

ANEXO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE- 15 5,41 1 5,41 - - -1 -5,41 CCE- 13 4,12 - - 2 8,24 2 8,24 CCE- 10 2,12 2 4,24 - - -2 -4,24 CCE- 7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39 TOTAL 3 9,65 3 9,63 - -0,02