Decreto nº 12.372 de 31 de Janeiro de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 12.004, de 23 de abril de de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério da Agricultura e Pecuária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 12.004, de 23 de abril de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. (...) I - destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho da Agricultura em eventos relacionados: a) à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; b) à XVII Cúpula do BRICS; c) à 23ª Junta Interamericana de Agricultura; e d) à Cúpula Brasil-UE em 2025; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de fevereiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2025 - Edição extra