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Artigo 1º do Decreto nº 12.372 de 31 de Janeiro de 2025

Altera o Decreto nº 12.004, de 23 de abril de de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério da Agricultura e Pecuária.

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Art. 1º

O Decreto nº 12.004, de 23 de abril de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. (...) I - destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho da Agricultura em eventos relacionados: a) à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; b) à XVII Cúpula do BRICS; c) à 23ª Junta Interamericana de Agricultura; e d) à Cúpula Brasil-UE em 2025; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de fevereiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)

Art. 1º do Decreto 12.372 /2025