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Decreto de 15 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.048.302,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 15 de dezembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", II, VIII e XIV, alíneas "a", "b" e "c" e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:

Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.048.302,00 (quinze milhões, quarenta e oito mil, trezentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 8.376.487,00 (oito milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), sendo:

a

R$ 8.214.703,00 (oito milhões, duzentos e quatorze mil, setecentos e três reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b

R$ 161.784,00 (cento e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais) de Recursos Próprios Financeiros;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.075.847,00 (três milhões, setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais), sendo:

a

R$ 2.991.321,00 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, trezentos e vinte e um reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b

R$ 84.526,00 (oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais) de Recursos de Convênios; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.595.968,00 (três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2009 - Edição extra

Decreto de 15 de dezembro de 2009