Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto de 15 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.048.302,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 8.376.487,00 (oito milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), sendo:
a
R$ 8.214.703,00 (oito milhões, duzentos e quatorze mil, setecentos e três reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b
R$ 161.784,00 (cento e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais) de Recursos Próprios Financeiros;
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.075.847,00 (três milhões, setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais), sendo:
a
R$ 2.991.321,00 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, trezentos e vinte e um reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b
R$ 84.526,00 (oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais) de Recursos de Convênios; e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.595.968,00 (três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.