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Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.048.302,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 8.376.487,00 (oito milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), sendo:

a

R$ 8.214.703,00 (oito milhões, duzentos e quatorze mil, setecentos e três reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b

R$ 161.784,00 (cento e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais) de Recursos Próprios Financeiros;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.075.847,00 (três milhões, setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais), sendo:

a

R$ 2.991.321,00 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, trezentos e vinte e um reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b

R$ 84.526,00 (oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais) de Recursos de Convênios; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.595.968,00 (três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.