Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.048.302,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.048.302,00 (quinze milhões, quarenta e oito mil, trezentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.