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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

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Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 12.342 /2024