Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024