Artigo 2º do Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
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