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Artigo 2º do Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º do Decreto 12.342 /2024