JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 12.340 de 23 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 8.441, de 29 de abril de 2015, que dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a gratificação de presença de que trata a Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 12.340 /2024