Decreto nº 12.316 de 16 de dezembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, que trata da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, quanto aos cargos privativos de oficial-general.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
O Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 72 (...) IV - os cargos de Subcomandante da Escola Superior de Guerra, de Subcomandante da Escola Superior de Defesa, de Subchefe e de Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas; (...)" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2024