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Artigo 1º do Decreto nº 12.316 de 16 de dezembro de 2024

Altera o Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, que trata da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, quanto aos cargos privativos de oficial-general.

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Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 72 (...) IV - os cargos de Subcomandante da Escola Superior de Guerra, de Subcomandante da Escola Superior de Defesa, de Subchefe e de Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas; (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 12.316 /2024