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Artigo 2º do Decreto nº 12.316 de 16 de dezembro de 2024

Altera o Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, que trata da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, quanto aos cargos privativos de oficial-general.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 12.316 /2024