Artigo 2º do Decreto nº 12.316 de 16 de dezembro de 2024
Altera o Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, que trata da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, quanto aos cargos privativos de oficial-general.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.