Decreto nº 12.310 de 16 de dezembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º (...) I - quatro CCE 3.13; II - três CCE 3.10; III - dois CCE 3.07; IV - uma FCE 3.15; V - cinco FCE 3.13; e VI - quatro FCE 3.10. (...) Parágrafo único. (...) I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023 , e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)
Art. 2º
Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo.
Art. 3º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023:
a
o inciso VII do caput do art. 1º ; e
b
o Anexo I ; e
II
o Decreto nº 11.950, de 15 de março de 2024.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2024 - Edição extra