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Artigo 1º do Decreto nº 12.310 de 16 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º (...) I - quatro CCE 3.13; II - três CCE 3.10; III - dois CCE 3.07; IV - uma FCE 3.15; V - cinco FCE 3.13; e VI - quatro FCE 3.10. (...) Parágrafo único. (...) I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023 , e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)

Art. 1º do Decreto 12.310 /2024