Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 12.308 de 11 de dezembro de 2024
Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A E-Digital consiste em um conjunto de recomendações estratégicas com vistas a orientar as iniciativas do Poder Executivo federal em transformação digital, com os objetivos de:
I
ampliar o acesso a serviços públicos;
II
promover os direitos do cidadão;
III
fortalecer a democracia e a participação social; e
IV
garantir o desenvolvimento socioeconômico soberano, sustentável e inclusivo, com inovação e aumento da competitividade, da autonomia produtiva e tecnológica e dos níveis de emprego e de renda no País.