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Artigo 3º do Decreto nº 12.308 de 11 de dezembro de 2024

Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.

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Art. 3º

A E-Digital consiste em um conjunto de recomendações estratégicas com vistas a orientar as iniciativas do Poder Executivo federal em transformação digital, com os objetivos de:

I

ampliar o acesso a serviços públicos;

II

promover os direitos do cidadão;

III

fortalecer a democracia e a participação social; e

IV

garantir o desenvolvimento socioeconômico soberano, sustentável e inclusivo, com inovação e aumento da competitividade, da autonomia produtiva e tecnológica e dos níveis de emprego e de renda no País.

Art. 3º do Decreto 12.308 /2024