Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 12.308 de 11 de dezembro de 2024
Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao CITDigital:
I
submeter ao Presidente da República diretrizes e propostas para políticas públicas destinadas à transformação digital;
II
apreciar as propostas e o planejamento de ações relacionadas à transformação digital a serem executadas pela administração pública federal, a fim de propor ao Presidente da República prioridades para os programas e os projetos que os integrem;
III
informar o Presidente da República sobre o acompanhamento das ações de governo para a implementação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - E-Digital;
IV
revisar as ações de governo para a implementação da E-Digital; e
V
estabelecer a orientação do Governo nos assuntos e nas atividades relacionadas à transformação digital.