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Artigo 2º do Decreto nº 12.308 de 11 de dezembro de 2024

Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.

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Art. 2º

Compete ao CITDigital:

I

submeter ao Presidente da República diretrizes e propostas para políticas públicas destinadas à transformação digital;

II

apreciar as propostas e o planejamento de ações relacionadas à transformação digital a serem executadas pela administração pública federal, a fim de propor ao Presidente da República prioridades para os programas e os projetos que os integrem;

III

informar o Presidente da República sobre o acompanhamento das ações de governo para a implementação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - E-Digital;

IV

revisar as ações de governo para a implementação da E-Digital; e

V

estabelecer a orientação do Governo nos assuntos e nas atividades relacionadas à transformação digital.

Art. 2º do Decreto 12.308 /2024