Decreto nº 12.294 de 6 de dezembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, que institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) V - Advogado-Geral da União; VI - Presidente do Banco Central do Brasil; VII - Ministro de Estado da Fazenda; VIII - Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e IX - Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento." (NR) "Art. 5º O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador." (NR)
Art. 2º
Ficam revogados os incisos III e IV do caput do art. 3º do Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck Simone Nassar Tebet Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2024