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Decreto nº 12.294 de 6 de dezembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, que institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) V - Advogado-Geral da União; VI - Presidente do Banco Central do Brasil; VII - Ministro de Estado da Fazenda; VIII - Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e IX - Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento." (NR) "Art. 5º O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador." (NR)

Art. 2º

Ficam revogados os incisos III e IV do caput do art. 3º do Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck Simone Nassar Tebet Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2024

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