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Artigo 1º do Decreto nº 12.294 de 6 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, que institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) V - Advogado-Geral da União; VI - Presidente do Banco Central do Brasil; VII - Ministro de Estado da Fazenda; VIII - Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e IX - Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento." (NR) "Art. 5º O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador." (NR)

Art. 1º do Decreto 12.294 /2024