Artigo 2º do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Renova a concessão outorgada a Empreendimentos Radiodifusão Cabo Frio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.