Artigo 3º do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Renova a concessão outorgada a Empreendimentos Radiodifusão Cabo Frio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.