Decreto de 19 de Novembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada a Empreendimentos Radiodifusão Cabo Frio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 19 de Novembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.001115/2003, DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962 , por quinze anos, a partir de 5 de setembro de 2003, a concessão outorgada a Empreendimentos Radiodifusão Cabo Frio Ltda. pelo Decreto nº 96.405, de 22 de julho de 1988 , consolidado pelo Decreto de 10 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União em 13 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009