Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Renova a concessão outorgada a Empreendimentos Radiodifusão Cabo Frio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962 , por quinze anos, a partir de 5 de setembro de 2003, a concessão outorgada a Empreendimentos Radiodifusão Cabo Frio Ltda. pelo Decreto nº 96.405, de 22 de julho de 1988 , consolidado pelo Decreto de 10 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União em 13 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.