JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 12.238 de 6 de Novembro de 2024

Extingue, a pedido, a concessão outorgada à Fundação Educativa de Radiodifusão Futura, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica revogado o inciso V do caput do art. 1º do Decreto de 18 de setembro de 2000 , que outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos.

Art. 2º do Decreto 12.238 /2024