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Artigo 3º do Decreto nº 12.238 de 6 de Novembro de 2024

Extingue, a pedido, a concessão outorgada à Fundação Educativa de Radiodifusão Futura, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.238 /2024