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Decreto nº 12.236 de 25 de Outubro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27 (...) § 3º A incorporação será realizada no ano seguinte ao do término do curso e ocorrerá nos períodos de: I - janeiro a fevereiro (1ª turma); e II - julho a agosto (2ª turma). (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 2.057, de 4 de novembro de 1996 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2024.

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