Artigo 1º do Decreto nº 12.236 de 25 de Outubro de 2024
Altera o Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27 (...) § 3º A incorporação será realizada no ano seguinte ao do término do curso e ocorrerá nos períodos de: I - janeiro a fevereiro (1ª turma); e II - julho a agosto (2ª turma). (...)" (NR)