Artigo 3º do Decreto nº 12.236 de 25 de Outubro de 2024
Altera o Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.