Decreto de 7 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 85.037.376.260,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 7 de Outubro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos IV e V, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no art. 56, § 1º, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, DECRETA:
Brasília, 7 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 85.037.376.260,00 (oitenta e cinco bilhões, trinta e sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação de Dividendos - União, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 80.037.376.260,00 (oitenta bilhões, trinta e sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2009