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Artigo 3º do Decreto de 7 de Outubro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 85.037.376.260,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.