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Artigo 2º do Decreto de 7 de Outubro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 85.037.376.260,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Dividendos - União, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 80.037.376.260,00 (oitenta bilhões, trinta e sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.