Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 85.037.376.260,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 85.037.376.260,00 (oitenta e cinco bilhões, trinta e sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.