Decreto de 4 de Setembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Rosa Pantaneira Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

Decreto de 4 de Setembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 53700.000479/93 e 29112.000149/90, DECRETA:

Brasília, 4 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 85.004, de 6 de agosto de 1980 , à Rádio Rosa Pantaneira Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009