Artigo 3º do Decreto de 4 de Setembro de 2009
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Rosa Pantaneira Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.